
Conflitos interpessoais são inerentes à vida humana e encontram-se no cotidiano de todas as pessoas.
Quando há a pretensão de uma das partes em face da insubordinação do outro instala-se o conflito entre as partes.
A procura de solução de conflito estabelecida e enraizada na cultura atual prevê o endereçamento do confronto à análise do crivo do magistrado, o qual profere uma sentença ao final da demanda. Nesta opção de solução de conflito, encontra-se o paradigma “vencedor x perdedor” calcada, por vezes, numa luta irrefletida da discussão ali contida, segundo o qual o juiz, como representante do superego social, aplica a sanção à parte perdedora.
Alternativamente, há a possibilidade de busca da Justiça pela solução mediadora, que propõe a convergência de ideias e interesses, contrariamente ao modelo tradicional, que preconiza a divergência entre as partes. A conciliação/mediação oferece aos conflitantes uma medida alternativa de solução de conflito, que se apresenta mais célere e pautada pelo diálogo recíproco.
O papel social do conciliador/mediador é de suma importância para pacificação das lides, pois são agentes que irão gerenciar, mapear e compreender os conflitos apresentados, fazendo uma releitura da controvérsia e exercitando a escuta do sofrimento das partes, clarificando não o conflito manifesto e sim o latente, aquele que motivou a desavença.
Mantendo-se a equidistância de seus valores subjetivos e criando um espaço seguro, de confiança, sem pré-julgamento e com postura firme, o conciliador/mediador possibilita uma melhor alternativa à negociação de um acordo, impulsionando, deste modo, a homeostase, o reequilíbrio das relações sociais e o desenvolvimento da cidadania.
A promoção desta medida alternativa de conflitos é vantajosa para o advogado, para os cartórios judicias e, principalmente, para a população que procura uma solução justa, rápida e digna aos seus anseios.
Rosangela Landucci Mafort Vieira
Advogada. Psicóloga Clinica e Jurídica.
www.rosangelamafortvieira.com
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