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Violência doméstica

Foto do escritor: rosangelamafortrosangelamafort

Violência doméstica

https://www.facebook.com/Psicologarosangelamafortvieira/videos/264205402263281 No vídeo acima estão elencadas algumas formas de agressão que são consideradas violência doméstica e familiar. Além das formas de agressão já elencadas, a violência pode chegar aos poucos, com diálogos despretensiosos, que vão minando a autoestima da mulher, ofendem a sua identidade e tornam a comunicação um momento de dor emocional e humilhação. Em se tratando de condomínios, de acordo com a recente Lei 17.406/2021, publicada no dia 15/09/2021, é dever dos condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo, através de seus Síndicos e/ou Administradores: - Comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou Órgão de Segurança Pública Especializado, quando, em suas unidades ou áreas comuns, houver indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. - A comunicação deve ser feita de imediato, por ligação telefônica, aplicativo móvel ou por escrito nos casos de ocorrência em andamento, bem como até 24 horas após a ciência do fato. Necessário informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima bem como do possível agressor. - A lei 17.406/2021 de 15/09/2021 entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.


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