Alienação parental
- rosangelamafort
- 22 de jul. de 2024
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Alienação parental é um tema de grande relevância no Direito de Família brasileiro, sendo regulamentada pela Lei nº 12.318/2010. Esta lei define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Conforme o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010:Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A alienação parental pode se manifestar de diversas formas, conforme exemplificado no artigo 2º, parágrafo único, da referida lei: "São formas exemplificativas de alienação parental, além de outras, as seguintes formas de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Os sinais indicativos de alienação parental podem ser sutis ou evidentes, e é crucial que advogados e profissionais envolvidos estejam atentos a eles. Alguns sinais comuns incluem:
1. Desqualificação do Outro Genitor: A criança ou adolescente começa a desqualificar o outro genitor, repetindo frases ou argumentos que claramente não são de sua autoria.
2. Dificuldade de Convivência: O genitor alienador cria obstáculos para as visitas e contatos do outro genitor com a criança.
3. Mudança de Comportamento: A criança ou adolescente pode apresentar mudanças abruptas de comportamento, como ansiedade, depressão ou agressividade, especialmente após visitas ou contatos com o genitor alienado.
4. Falsas Acusações: Surgimento de falsas acusações contra o genitor alienado, que podem incluir alegações de abuso ou negligência.
5. Omissão de Informações: O genitor alienador omite informações importantes sobre a vida da criança, como questões médicas ou escolares, dificultando a participação do outro genitor na vida do filho.
A prática de alienação parental pode levar a diversas consequências jurídicas, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 12.318/2010. As medidas podem incluir:
1. Advertência ao Alienador: O juiz pode advertir o genitor alienador sobre sua conduta.
2. Ampliação do Regime de Convivência Familiar: O juiz pode ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.
3. Multa: Aplicação de multa ao genitor alienador.
4. Acompanhamento Psicológico: Determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial.
5. Alteração da Guarda: Em casos mais graves, pode ocorrer a alteração da guarda para o genitor alienado.
6. Suspensão da Autoridade Parental: Em situações extremas, pode haver a suspensão da autoridade parental do genitor alienador.
O processo judicial para apuração de alienação parental é célere e prioritário, conforme o artigo 4º da Lei nº 12.318/2010: "Declarado indício de ato de alienação parental, em qualquer momento processual, ou verificada a prática de ato de alienação parental, o juiz, se necessário, determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
A alienação parental é uma prática nociva que pode causar danos profundos e duradouros na formação psicológica de crianças e adolescentes. A legislação brasileira, através da Lei nº 12.318/2010, oferece mecanismos para identificar, prevenir e remediar tais situações, protegendo o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. É essencial que estejamos atentos aos sinais de alienação parental para proteger os interesses dos menores envolvidos.










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